IMT
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pronunciou-se sobre a aplicação do novo prazo de caducidade da isenção na compra de bens imóveis para revenda, na sequência das alterações introduzidas pelo diploma (Lei n.º 56/2023, de 6.10) que aprovou o Programa Mais Habitação em outubro de 2023.

De salientar que, no âmbito do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), esse diploma reduziu de três anos para um ano o período em que os imóveis adquiridos para revenda têm de ser revendidos, para manutenção do benefício da isenção de IMT.
Esta alteração entrou em vigor no dia 7 de outubro de 2023.