O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiui, através do Acórdão proferido no processo n.º 1118/18.9T8VRL.L1.S1, de 11 de janeiro de 2024, que nos casos de dano por perda de chance processual é adequado, para apurar a existência e a medida do dano recorrer à operação do julgamento dentro do julgamento, que consiste em avaliar se existiria uma probabilidade consistente e séria de, em determinada ação, a pretensão do autor ter sido acolhida, caso o mandatário forense não tivesse incumprido as suas obrigações.