Segurança Social
Com a Declaração Modelo 3 do IRS, deverá ser entregue pelos trabalhadores independentes o Anexo SS, entre 1 de abril e 30 de junho.

O anexo SS (Segurança Social) destina-se à declaração anual dos rendimentos ilíquidos, auferidos pelo trabalhador independente no ano civil anterior, para a determinação do rendimento relevante dos trabalhadores independentes, e ainda para efeitos de apuramento das Entidades Contratantes (preenchimento do quadro 6)