Cheque-Formação + Digital
A Medida Cheque-Formação + Digital, integrada no Programa Emprego + Digital 2025, aprovado pela Portaria n.º 246/2022, de 27.9 (posteriormente alterada e republicada pela Portaria n.º8/2024, de 15.1), visa apoiar e incentivar o desenvolvimento de competências e qualificações no domínio digital dos trabalhadores.

Através deste incremento de competências e qualificações no domínio do digital, esta Medida pretende promover a manutenção do emprego, a progressão no mercado de trabalho, o reforço da qualificação e da empregabilidade, preparando os trabalhadores para as alterações que a transição digital tem vindo e virá a provocar a todos os setores de atividade.


 Assim, qualquer trabalhador, independentemente da natureza do seu vínculo com a situação em que esteja no mercado de trabalho, pode recorrer a esta Medida para se dotar e apetrechar de ferramentas e novas competências, de forma a enfrentar uma possível perda de emprego resultante da obsolescência de competências, ou para fazer face a um novo emprego e/ou emprego com necessidades de novas competências profissionais, num contexto cada vez mais global e competitivo.

Destinatários
  • Trabalhadores por Conta de Outrem;
  • Trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;
  • Empresários em Nome Individual;
  • Sócios de Sociedades Unipessoais por Quotas;
  • Trabalhadores em Funções Públicas.
Candidatura
A Medida "Cheque-Formação + Digital" tem um regime de candidatura aberta.
A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do Portal iefponline.
Cada candidatura só pode abranger uma ação de formação profissional, ainda que esta última possa ser configurada por um conjunto de Unidades/Módulos de Formação, de acordo com os pressupostos estabelecidos no Regulamento Específico relativamente à incidência no domínio do digital.
A formação pode ser desenvolvida em regime presencial, misto ou totalmente a distância.
A formação profissional deve ser ministrada por uma Entidade Formadora Certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) ou entidades que, pela sua natureza jurídica e âmbito de atuação, não carecem de requerer a certificação como entidade formadora, caso contemplem nos diplomas de criação ou autorização de funcionamento, o desenvolvimento de atividades formativas. Deve a Entidade Formadora que for identificada na candidatura proceder ao registo da ação de formação profissional na plataforma SIGO.
 
apoio máximo a atribuir por destinatário/candidato e por ano (período de 12 meses a contar da data de submissão da primeira candidatura aprovada) é de 750 euros.
Podem ser submetidas candidaturas que visem ações de formação profissional no domínio do digital com datas de início desde 28-09-2022, mantendo-se a data de limite máximo para a conclusão da formação 30-09-2025.
Uma candidatura que tenha sido objeto de desistência ou de anulação da decisão de aprovação, não impede que o candidato possa de seguida submeter nova candidatura.
São aprovadas candidaturas até ao limite anual da dotação orçamental constante do Aviso de Abertura do Concurso.
Encerramento de candidaturas
O pedido de encerramento deve ser feito pelo candidato/titular da candidatura através do Portal iefponline.
Ainda que o pedido de encerramento se encontra disponível no Portal iefponline a partir do momento em que o IEFP, I.P. procede à receção da devolução do Termo de Aceitação devidamente assinado pelo candidato, este apenas deve ser solicitado e submetido quando concluída a ação de formação profissional.