Dois novos avisos de candidatura para micro e PME
Estão prestes a abrir as candidaturas ao SICE - Inovação Produtiva - Territórios de Baixa Densidade e ao SICE - Inovação Produtiva - Outros Territórios. Os dois programas do Portugal 2030 terão a sua dotação orçamental reforçada para apoio ao investimento empresarial de natureza inovadora de micro, pequenas e médias empresas (PME). A apresentação de candidaturas irá decorrer entre maio e dezembro de 2024.
O Governo quer acelerar a execução do Portugal 2030. Segundo apurou a “Vida Económica”, vão ser abertos nos próximos dias dois grandes concursos para apoiar o investimento das empresas.
Os programas SICE - Inovação Produtiva - Territórios de Baixa Densidade e SICE - Inovação Produtiva - Outros Territórios, com uma dotação orçamental inicial de 100 milhões e 220 milhões de euros respetivamente. Os avisos de candidatura estão prestes a ser publicados no site do Portugal 2030.
Para acelerar o Portugal 2030, que tem uma taxa de execução de apenas 0,5% - o Governo pretende aumentar as dotações inicialmente previstas para um valor global de cerca de 500 milhões de euros em incentivos.
O SICE – Inovação Produtiva (Territórios de Baixa Densidade e Outros Territórios) pretende estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação.
São suscetíveis de apoio as operações que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado.
As operações a apoiar devem visar a produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento.
As operações podem, alternativa ou complementarmente, visar também a adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, organizacionais ou de marketing.
Ações elegíveis
São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, conforme definido no n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionados com as seguintes tipologias de ação:
- A criação de um novo estabelecimento;
- O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré-projeto. Nesta tipologia a empresa deve aumentar a sua capacidade produtiva de bens e/ou serviços já produzidos nesse estabelecimento. Para demonstrar o cumprimento do aumento mínimo de 20% é admitido o aumento em termos de Valor Bruto da Produção (VBP) ou outro critério tecnicamente sustentável pela empresa a demonstrar no formulário de candidatura. O critério a utilizar deve permitir calcular o aumento em termos de taxa de crescimento entre o pré e pós projeto: ((Ano pós - Ano pré)/(Ano pré))*100;
- A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados, tal como registado no exercício fiscal precedente ao início dos trabalhos (2022);
- A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente, sendo que os custos elegíveis devem exceder a amortização e depreciação dos ativos associados ao processo a modernizar no decurso dos três exercícios fiscais precedentes (2021, 2022 e 2023).
Entidades beneficiárias
São suscetíveis de apoio as operações individuais de micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua atual redação, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos fundos, e no artigo 6.º e nos nº 1 e 3 do artigo 22.º do REITD.
Aplicação territorial: Região Alentejo, Área Metropolitana de Lisboa, Norte, Algarve e Centro.
O prazo das candidaturas ao SICE – Inovação Produtiva decorre até dezembro de 2024, mas como pode encerrar antes por motivo de esgotamento de verba, como é normal acontecer em todos os programas de apoio. Por isso, é aconselhável a apresentação de candidatura atempadamente.
Montantes mínimos e máximos de investimento:
Mínimo 250.000€ / Máximo - 25.000.000€
Taxa máxima de financiamento é de 40%
A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é de 40%, sendo aplicado o seguinte:
Taxa de financiamento máxima : 40%
Taxa Base:
30% médias empresas;
35% micro e pequenas empresas.
Majorações:
l. 5% pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10%:
- “Contratação coletiva dinâmica” – operações de entidades que tenham contratação coletiva dinâmica;
- “Indústria 4.0” – operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos;
- “Transição Climática” – operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática.
ll. “Capitalização PME”: 5% a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios.
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