O prazo para pedir o prémio salarial termina a 31 de maio e o processo deve ser efectuado através do site ePortugal.

De salientar que, para beneficiarem da devolução das propinas os jovens devem entregar o IRS autónomo e separado dos pais. Já os beneficiários casados ou a viver em união de facto podem optar pela tributação conjunta.

A Autoridade Tributária esclareceu que, “para poder beneficiar do prémio salarial tem de ser sujeito passivo (autónomo) de IRS, com declaração entregue dentro do prazo legal”, ficando excluídos todos os candidatos com rendimentos integrados na declaração de IRS dos pais na qualidade de dependentes.
Podem integrar a declaração dos pais os dependentes com idade até aos 25 anos cujo rendimento anual não ultrapasse os 11 480 euros.